quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

CASSADO O PREFEITO DE FORMOSA DO RIO PRETO BAHIA.

FORMOSA DO RIO PRETO: JUSTIÇA CASSA DIPLOMA DO PREFEITO JABES JÚNIOR

diploamcassado
Foi publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial Eleitoral sentença que cassa o diploma do prefeito Jabes Júnior. Na decisão condenatória o magistrado diz que não tem dúvida quanto a cassar o diploma do prefeito e que a “execução tem efeito imediato”, independente do seu transito em julgado ou de ser proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral sem necessidade do aguardo e confirmação em eventual recurso.
Jabes Júnior, porém continua no cargo por motivo de segurança jurídica, uma vez determinar o imediato afastamento dos investigados levando-se em consideração que a sucessiva alternância na titularidade da chefia do Poder Executivo gera, nessas circunstâncias, instabilidade política e administrativa.
Vejam a seguir a sentença proferida pelo juiz Francisco Moleda de Godoi:
“Concluo, com fundamento na análise das provas presentes no autos que os candidatos Jabes Júnior, ao prometer, durante o período eleitoral, a doação de um milheiro de blocos cerâmicos ao eleitor Paulo Fernandes em troca do seu voto, praticou o ato ilícito previsto no art. 41-A, da Lei nº 9.504/1997.
Da mesma forma, os investigados praticaram outro ato de captação ilícita de sufrágio, posto que a Sra. Juranda, representante política dos mesmos na comunidade Canadá, prometeu, poucos dias antes da eleição municipal de 2012, blocos de cerâmica à eleitora Josalene da Silva, em troca do seu voto nos na chapa Jabes Júnior/Gérson Bonfantti.
A instrução processual evidenciou claramente que a liberdade de voto de Paulo Fernandes de Carvalho e Josalene da Silva Soares, eleitores deste município, foi violada pelos investigados, tornando prescindível qualquer análise sobre a potencialidade ou mesmo gravidade da conduta ilícita.
Dessa feita, tenho o dever de cassar do diploma dos investigados, nos termos do art. 41-A, da Lei nº 9.504/1997.
No tocante ao momento da produção dos efeitos desta sentença, filio-me à posição defendida por Elmana Viana Lucena Esmeraldo, ou seja, entendo que são imediatos:
A decisão “tem execução imediata”, independe do seu trânsito em julgado ou de ser proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, não sendo aplicado o art. 15, da LC nº 64/90, uma vez que a conduta tipificada no art. 41-A da lei nº 9.504/1997, não prevê a decretação de inelegibilidade, mas cassação do registro ou do diploma que, segundo o TSE, não se confunde com a inelegibilidade, tampouco o art. 216 do Código Eleitoral, restrito ao RCED. Assim, ainda que a decisão seja proferida por juiz eleitoral, poderá ser executada imediatamente, sem necessidade do aguardo e confirmação em eventual recurso.
Conclui-se, portanto, que a decisão condenatória proferida pelo juiz eleitoral, em eleições municipais, terá efeito instantâneo, gerando a cassação do diploma, nos termos do art. 41A da Lei nº 9.504/97. Entretanto, somente após transitar em julgado ou ser confirmada por decisão do TRE, em eventual recurso, é que vai implicar a inelegibilidade do art. 1º, I, j, da LC 64/90 (…)
Por fim a multa depende de decisão transitada em julgado.
Não obstante, com fulcro no princípio da segurança jurídica, deixo de determinar o imediato afastamento dos investigados o caso em julgamento, levando-se em consideração que a sucessiva alternância na titularidade da chefia do Poder Executivo gera, nessas circunstâncias, instabilidade política e administrativa.
Além do mais, percebi nesses poucos meses que resido em Formosa do Rio Preto, que trata-se de uma cidade fortemente dividida entre grupos políticos, em que animosidade demonstrada entre eles é muito grande.
Vislumbro que o afastamento imediato dos investigados poderia ocasionar comemorações adiantadas pelo grupo dos investigantes, com possíveis enfrentamentos de partidários e eleitores, utilizados como massa de manobra, com real conturbação da ordem pública.
Da mesma forma, uma eventual suspensão dos efeitos desta decisão pelo TRE/BA ou pelo TSE poderia ocasionar uma “festa” do grupo político dos investigados, com as ocorrência dos tumultos acima expostos.
Importante frisar que este magistrado refletiu muito antes de não impor efeitos imediatos a esta sentença, haja vista que, em princípio, é inconcebível a continuidade de pessoas que praticaram ilícitos eleitorais graves na chefia do Poder Executivo local.
Contudo, ponderei que as consequências sociais maléficas trazidas pela manutenção provisória dos investigados na Prefeitura de Formosa do Rio Preto são menores do que as que ocorreriam neste município no caso de cassação imediata dos diplomas dos mesmos.
Por fim, ressalto que Poder Judiciário é instrumento de pacificação social, não criador de crises. Assim, este juiz tem o dever ético de agir com prudência em sua atividade jurisdicional (art. 25, do Código de Ética da Magistratura Nacional), resguardando a segurança dos cidadãos formosenses e a estabilidade das instituições desta cidade.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e, por via de consequência, determino a cassação dos diplomas de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR e GÉRSON JOSÉ BONFANTTI, Prefeito e Vice-Prefeito deste município, pela Coligação “UNIDOS PELA VITÓRIA DO POVO”, com fulcro no art. 41-A, da Lei n. 9.504/97, anulando-se a respectiva votação dos investigados, nos termos do art. 222, do Código Eleitoral, por terem praticado captação ilícita de sufrágio na eleição municipal de 2012.
Por cautela, fica o afastamento dos investigados da chefia do Poder Executivo local condicionado a decisão colegiada de órgão da Justiça Eleitoral, e/ou ao trânsito em julgado desta sentença.
Na forma do dispositivo acima, aplico-lhes a multa no valor de 25 (vinte e cinco) mil UFIR´s, para cada um dos investigados – em razão da situação financeira privilegiada dos mesmos, conforme é fato notório neste município -, que deverá ser paga após o trânsito em julgado desta AIJE.
Confirmada a cassação dos diplomas dos investigados por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, ficam o Sr. Jabes Lustosa Nogueira Júnior e o Sr. Gérson José Bonfantti inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos a contar da data da eleição municipal de 2012, nos termos do art. 1º, inciso I, letra “j”, da LC 64/1990.
Deixo de condenar os investigados em custas e honorários advocatícios, por tratar-se de ação eleitoral.
Realizem-se todas as comunicações e providências administrativas necessárias.
Transitada em julgado a decisão, extraiam-se cópias dos autos e remetam-se-as ao MP para que tome as medidas que entender cabíveis nas searas criminal e administrativa.
Publique-se em Cartório.
Formosa do Rio Preto, 28 de janeiro de 2014
Francisco Moleda de Godoi
www.fernandopop.com - Fonte: Blog Oeste Global

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

C N H - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

EXAME TOXICOLÓGICO É OBRIGATÓRIO PARA CATEGORIAS C, D e E

A resolução 460/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias (C, D e E). A medida, que entrou em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2014, terá efeito legal a partir de 180 dias do início da sua vigência. 
O objetivo da regulamentação é oferecer maior segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas, sendo estes os maiores responsáveis pelos números trágicos de acidentes nas vias e rodovias brasileiras.
Os estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidente envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas. 
Os exames toxicológicos deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para primeira habilitação em uma destas categorias. 
Através do exame pode ser detectado diversos tipos de drogas e seus derivados, sendo que a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão, pois motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão os exames deverão ser submetidos à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do condutor. Assessoria de Comunicação Social

sábado, 18 de janeiro de 2014

EDITE GOMES FERREIRA.



Dia 18 de janeiro de 2014, faleceu a vó de meus filhos, Juliano e Luana, EDITEM GOMES FERREIRA, 





Dia 18 de janeiro de 2014, faleceu a vó de meus filhos, Juliano e Luana, EDITE GOMES FERREIRA, a única vó que ainda convivia com eles. Para nos que conhecemos há 42 anos, fica as lembranças de uma mulher guerreira mãe amorosa que lutou até quando pode para dignificar uma família. Hoje com pesar externos aos meus filhos e a todos os seus familiares o meu sentimento. Que deus eterniza a sua gloria com alegria, obrigado D. Edite  por tudo que fez por nos.

TEM PREFEITOS QUE TRABALHAM.OUTROS NÃO. PORQUÊ SERÁ?

FORMOSA DO RIO PRETO: NOVAS RUAS SÃO PAVIMENTADAS


O programa de pavimentação de ruas em Formosa do Rio Preto segue a todo vapor. O prefeito Jabes Junior está pavimentando as ruas ACM e Formosa e já está preparando a pavimentação de novas ruas. "Nosso objetivo é promover a infraestrutura de Formosa do Rio Preto no Centro, nos bairros e nas comunidades rurais. 2014 será um ano de muitas ações e muito trabalho", disse. 

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

TRANSNORDESTINA E FIOL

Transnordestina chega antes da FIOL e pode ajudar nas exportações baianas

by jornaloexpresso
transnordestina
Se depender do entusiasmo do ministro dos Transportes, César Borges, a conclusão das obras da ferrovia Transnordestina, que ligará Eliseu Martins, no Piauí, aos portos de Suape (PE) e Pecém (CE), poderá acontecer antes do final de 2016 e se constituir em alternativa para a retirada da soja do Piauí e do Oeste baiano, se a FIOL continuar seu processo de atrasos.
O ministro dos Transportes enfatizou, em audiência pública de setembro do ano passado, a importância desta ferrovia e destacou a capacidade de produção agrícola da região. “Esse é um passo muito importante para o Brasil e reforçamos a importância da conclusão do projeto da Ferrovia Transnordestina”, disse Borges.
Em visita ao Nordeste, também no mês de setembro, a presidenta Dilma Rousseff salientou que a Ferrovia Transnordestina impulsionará o desenvolvimento na Região Nordeste, diminuirá ainda mais as desigualdades. Ela também sinalizou que a expectativa é que a ferrovia movimente cerca de 30 milhões de toneladas em cargas de grãos.
mapa_transnordestina_novoAo todo, são 1.728 quilômetros que irão permitir a interligação dos estados brasileiros e a integração da Região Nordeste.
De acordo com informações do Blog do Planalto, o projeto vai encurtar distâncias entre as regiões para reduzir custos e potencializar o escoamento de grãos e minério. A ferrovia vai ligar os estados do Piauí, Pernambuco e Ceará. A Ferrovia Transnordestina é um dos principais projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e tem como objetivo potencializar o transporte de cargas no Nordeste.
Eliseu Martins está a 620 km de Barreiras, pela BR 135, uma rodovia de muitas carências para transporte pesado, mas que com algum investimento poderá a ser a nova rota da soja baiana.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

OUTRA TRAGEDIA EM CORRENTINA-BA

EM ESTADO GRAVE VÍTIMA DE ACIDENTE EM CORRENTINA É TRANSFERIDA PARA BRASÍLIA

Vítima de acidente em Correntina é transferida de Barreiras para Brasília

Fonte portal aloalosalomão.com.br
A funcionária pública federal aposentada, Nazaré Maria dos Santos, 
57 anos, natural de Governador Valadares/MG foi transferida do 
Hospital do Oeste em Barreiras, às 2h30 da tarde desta segunda-feira,
 06, em uma UTI aérea para o Hospital Anchieta, em Taguatinga 
Norte, Distrito Federal. Os médicos do HO não autorizaram 
a transferência de sua irmã, a agente administrativa do Ministério de
 Ciência e Tecnologia Elizabeth Fernandes dos Santos, 49 anos, devido à gravidade do seu estado de saúde.
De acordo com o gerente comercial Nelson Fernandes, irmão 
das vítimas, a viagem colocaria em risco a vida da paciente
 Elizabeth. “A Assistência Social do HO alegou que um dos médicos 
declara que talvez ela pudesse suportar a viagem numa aeronave
 com sistema pressurizado, no entanto achamos por bem não 
arriscar”, completou.


A outra estava consciente e vinha reagindo bem ao tratamento,
 mas por precaução foi levada numa ambulância de suporte avançado 
do Samu de Barreiras até o aeroporto e seguiu viagem em um 
taxi aéreo da empresa SETE para Brasília.
Ela ainda não recebeu informações sobre a morte do seu esposo, 
o funcionário comissionado do Senado Federal Antonio de 
Lisboa Ribeiro Bomfim, 50 anos, sepultado na tarde de ontem, 
06, no Distrito Federal. “Ao sair pra o aeroporto perguntou sobre 
o marido e fomos obrigados a negar a verdade. Falamos que se
 encontra em outra unidade de saúde”, finalizou Nelson.
Antonio, Nazaré e Elizabeth estavam num Toyota Hilux, que 
colidiu com um veículo S 10 na última sexta - feira, 03, na BR 349 
em Correntina, Oeste da Bahia, o qual pegou fogo e provocou morte
 imediata de Sotiros Mantzos, Margarida Martins Mantzos, 
o garoto Fernando Morais Mantzos, 11 anos e Maria das 
Graças de Morais. Estes tiveram os corpos completamente 
carbonizados.Todo isto é buraco na pista so os politicos não vê.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

CFCs. AGORA TEM QUE SIMULAR .

Candidatos a motorista terão que passar por simulador

simu
Os alunos de autoescolas, que irão tirar carteira de motorista na categoria B, terão que usar um simulador de direção antes das aulas práticas. A obrigatoriedade, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito, entrou em vigor ontem (31). De acordo com o conselho, o uso do equipamento vai complementar a formação dos condutores, permitindo sua exposição a situações virtuais sem comprometer a segurança e a integridade do motorista e de seu instrutor. Pela nova regra, após as aulas teóricas, os alunos deverão ter cinco horas de treinamento com o simulador para, só depois, começarem as aulas de direção nas ruas.
Estudos realizados pelo National Center Injury, dos Estados Unidos, indicam que o uso do simulador pode reduzir até à metade o número de acidentes nos primeiros 24 meses de habilitação. No Brasil, o protótipo do modelo ideal de simulador de direção foi desenvolvido a partir de estudos feitos na Universidade Federal de Santa Catarina. Os estudos comprovaram que os caminhoneiros que tiveram aulas com o uso do simulador provocaram menos acidentes após obtenção da carteira do que aqueles que não fizeram uso do equipamento.
De acordo com o Ministério das Cidades, a maior parte dos acidentes está associada à imprudência ao volante, que engloba desobediência à sinalização, abuso da velocidade e direção sob efeito de álcool. Outra parcela dos acidentes ocorridos no Brasil credita-se à falta de competências para a direção.
A medida só será louvável se não aumentar os custos das auto-escolas, no que particularmente não acredito. Vem aí mais uma patranha para tirar dinheiro da grande e imensa categoria assalariada