Lei por dirigir sem
o documento do veículo muda em 01/11/2016 (Novembro)
Além de alterar os limites de velocidade em
estradas e rodovias e os valores das multas, a lei Nº 13.281, que
entra em vigor a partir do dia 1º de novembro, determina que rodar sem o
documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o artigo 133, o porte do documento do
veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, "será dispensado
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema
informatizado para verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o
proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver
fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.
Procurado, o Ministério das Cidades não respondeu aos questionamentos
sobre esse assunto até a publicação desta reportagem.
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade
de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar
com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$
53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no
local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o
documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete
pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de
novembro.