quinta-feira, 19 de setembro de 2019


Comandante da 38ª CIPM, Tenente Coronel Luiz Augusto Normanha emite nota de agradecimento a policiais militares envolvidos na Mega Operação Romaria da Soledade
 A Romaria da Soledade em Bom Jesus da Lapa contou com mais uma Mega estrutura da Polícia Militar, comandada pelo Tenente Coronel Normanha, comandante da 38ª Companhia Independente da Polícia Militar.
A Operação Romaria da Soledade foi considerada um sucesso. Policiais da 38ª CIPM e de outras companhias somaram forças para garantir a paz e ordem durantes os dias da festa religiosa.
Diante do êxito de mais uma operação policial durante a Romaria em Bom Jesus da Lapa, O Ten Cel. Normanha emitiu uma nota de agradecimento a todos os policiais militares envolvidos na operação.
Confira:
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO OESTE 38ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR
Mais uma vez a engenharia da “Corrente do Bem” se fez presente em um dos maiores acontecimentos religiosos do país: a Romaria de Nossa Senhora da Soledade. Uma forte tradição religiosa da cidade de Bom Jesus da Lapa, com um público estimado de 400 mil visitantes neste ano de 2019. A preservação de um fenômeno tão expressivo de fé não seria possível se apartada fosse, da devoção implacável de cada policial militar, que se agiganta diante do ofício que escolheu em defender e proteger as pessoas, mantendo a ordem pública e garantindo a segurança de seu povo.
Os guardiões da fé, formados pelos policiais militares que aqui atuaram entre os dias 09 e 15 de setembro, revestidos de abdicação, dinamismo, profissionalismo e coragem, novamente asseguraram o desfecho exitoso de mais um evento.
Pelo dever de bem cumprir a missão pela qual foram designados, este Comandante da 38ª CIPM/Bom Jesus da Lapa vem a público agradecer a todos os policiais militares lotados em Bom Jesus da Lapa na nossa CIPM, em especial ao Cel. PM Osival Moreira Cardoso, Comandante do CPRO, que de maneira eficaz disponibilizou todo suporte necessário capaz de garantir o notório sucesso do evento, extensivo ao efetivo desta Unidade e aos policiais militares integrantes do orgânico da 4ª CIPM/Macaúbas, 28ª CIPM/Ibotirama, 30ª CIPM/Santa Maria da Vitória, 83ª CIPM/Barreiras, 84ª CIPM/Barreiras, 85ª CIPM/Luiz Eduardo Magalhães, 86ª CIPM/Formosa do Rio Preto, 17° Grupamento de Bombeiro Militar, Ronda Maria da Penha/Barreiras, bem como as especializadas CIPE/Cerrado, Companhia Independente de Policiamento Tático/RONDESP Oeste, CIPRv/Companhia Independente de Policiamento Rodoviário-Barreiras, que num esforço conjunto promoveram a realização suntuosa da grande Romaria de Nossa Senhora da Soledade 2019.
Atenciosamente,
LUIZ AUGUSTO NORMANHA DE CARVALHO – TEN CEL PM
Comandante
A sociedade da Região Oeste da Bahia, agradece e parabeniza o Cel. NORMANHA, pelos relavantes trabalhos prestados em nossa região. 

terça-feira, 17 de setembro de 2019


Questão de terras: Cartório cancela matrícula de grileiros e devolve 366 mil hectares a 300 produtores da Coaceral e região.

Ato representa grande vitória para 300 produtores, que desde 2015 vêm tendo seus direitos violados

Por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, anulou a matrícula que atribuía a propriedade de 366 mil hectares de terras ao borracheiro José Valter Dias.
No mesmo ato, o cartório tornou novamente válidas as matrículas de imóveis de cerca de 300 agricultores, que haviam sido canceladas unilateralmente em 2015 com a transferência das terras ao borracheiro.
As informações constam de edital de notificação divulgado na sexta-feira, 13 de setembro, por Davidson Dias de Araújo, responsável pelo cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto.
A notícia representa uma grande vitória para os agricultores, que desde 2015 tiveram seus direitos violados por uma série de decisões polêmicas de setores do Judiciário baiano. Com a reativação de suas matrículas, eles voltam a ser formalmente os donos das terras.
ENTENDA O CASO
Em 2015, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) editou uma portaria administrativa (Portaria 105) que transferiu ao borracheiro José Valter Dias uma área de 366 mil hectares, equivalente a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.
A área era ocupada desde a década de 1980 por produtores de soja. Desde a edição da portaria, cerca de 300 agricultores passaram a ser prejudicados por uma série de decisões de setores do Judiciário baiano.
Em 2017, uma liminar do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, emitida em pleno período de colheita, forçou os produtores a deixarem suas terras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Com o risco de perder o resultado de seu trabalho, os agricultores foram forçados a fechar acordos extorsivos com os novos “proprietários”, pelos quais tinham que pagar parte de sua produção para que pudessem permanecer nas terras. O valor cobrado variava entre 25 e 80 sacas de soja por hectare, parcelado em uma média de seis anos. Estima-se que o valor total a ser pago pelos agricultores chegaria a R$ 1 bilhão.
Enquanto isso, José Valter Dias criou uma holding, a JJF Investimentos, que passou a administrar as terras e receber as sacas de soja.
José Valter Dias tem como sócios na holding seu filho, Joilson, e a advogada Geciane Maturino, esposa de Adailton Maturino, que se apresenta como mediador de conflitos agrários e cônsul da Guiné-Bissau (embora o Itamaraty negue que ele tenha esse título).
Apesar das diversas denúncias de irregularidades feitas pelos agricultores, decisões de setores do TJBA rejeitavam que eles fossem sequer ouvidos nos processos judiciais sobre as terras. José Valter Dias chegou a virar dono até de uma área pertencente a uma reserva ambiental, a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins.
O caso foi então levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em março deste ano, o CNJ anulou a Portaria 105 do TJBA, transferindo novamente as terras aos agricultores. Porém, passados seis meses, a decisão do conselho ainda não havia sido cumprida.
Na semana passada, o CNJ voltou a analisar o caso e determinou a intimação do presidente do TJBA, o desembargador Gesivaldo Britto, para cobrar o cumprimento da decisão. O conselho também determinou o envio do caso à Polícia Federal para apurar vultosas transações em moeda estrangeira feitas pela holding JJF. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, pediu compartilhamento de informações do caso para fins penais.
O CNJ também determinou a intimação dos responsáveis pelos cartórios da região para que cumprissem a decisão em 24 horas, sob pena de desobediência de ordem do conselho. A decisão ordenou ainda à corregedoria do TJBA que instaure procedimento disciplinar contra os donos dos cartórios, para apurar eventual intenção deliberada de descumprir a determinação do CNJ.

segunda-feira, 16 de setembro de 2019


Três veículos foram apreendidos após constatação de fraudes. Entre os crimes apresentados estão adulteração de identificação veicular, furto e falsificação de documento público.
Na tarde deste sábado (14), por volta das 16h, no km 677 da BR-116, no município de Jequié (BA), foi realizada a abordagem de um caminhão cegonha, que transportava veículos de passeio.
No decorrer da fiscalização a equipe da PRF constatou que entre os veículos transportados, 3 (três) deles apresentavam fortes indícios de fraudes, como adulteração nos sinais de identificação veicular. A equipe também verificou que dois destes veículos estavam acompanhados por CRLVs falsificados.
Os veículos identificados com documentação falsificada foram um VW/FOX e um VW/GOL. Já um FIAT/FIORINO, apresentou sinais de adulteração veicular.
Durante análise minuciosa no GOL, foram encontradas adulterações no automóvel. Após consulta ao sistema de dados, os policiais observaram se tratar na realidade de um carro furtado no mês de agosto/2019, no estado de São Paulo. Para não levantar suspeitas e ‘burlar’ fiscalizações, as placas originais foram trocadas por outras de um veículo da mesma marca e modelo, porém com placas diferentes.
Segundo o condutor, um homem de 38 anos, afirmou não ter conhecimento das irregularidades apontadas. Disse ainda, que embarcou os veículos na cidade de Osasco (SP) com destino aos municípios de Cansanção, Capim Grosso e Monte Santo, todos na Bahia.
Diante dos fatos, a ocorrência foi apresentada a autoridade de plantão da Delegacia de Polícia Civil em Jequié (BA), para continuidade dos procedimentos legais.
O combate às fraudes veiculares é uma das áreas de atuação ordinária da PRF e ações pontuais são realizadas sempre que se constata uma maior incidência desse tipo de crime em determinadas regiões do país.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Prefeito de Correntina-BA é condenado à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$ 41mil da Educação.


Foto reprodução Notícias da Lapa



















A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou 
o atual prefeito de Correntina (BA) – município a 918 km de Salvador –, 
Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, à suspensão dos direitos 
políticos pelo prazo de cinco anos. Na sentença, o gestor, que exerce seu 
terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado 
culpado por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram 
contra os princípios da Administração Pública.
De acordo com o MPF, em 2005 e 2006, durante o segundo mandato de 
Maguila, o município recebeu um total de R$ 591.924,52 referente a quotas 
do Salário-Educação*, transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação (FNDE). O Salário-Educação é um recurso público federal destinado
 ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica
 pública, conforme determinado na Constituição Federal (§ 5º do artigo 212).
Após notícias de irregularidades na contratação de um posto de gasolina para 
fornecimento de combustível ao serviço de transporte escolar, o MPF passou a
 investigar os fatos. Com a instauração do inquérito nº 1.14.003.000087/2008-18,
 o MPF requisitou informações à prefeitura, ao FNDE e ao Banco do Brasil, 
que confirmaram a aplicação irregular dos recursos públicos federais. Conforme
 foi apurado, a prefeitura de Correntina utilizou R$41.618,01 do Salário-Educação
 para contratar diretamente – sem processo licitatório – um posto de gasolina, 
cujos combustíveis eram destinados a diversas secretarias municipais e não ao 
transporte escolar.
Na ação (processo nº 000284891.2011.4.01.3303) ajuizada em 2011, o MPF requereu
 a condenação do prefeito por improbidade administrativa pela dispensa indevida de 
licitação e pela aplicação dos recursos em finalidades distintas às previstas ao 
Salário-Educação – programas, projetos e ações voltados para a educação básica
 pública.
Condenação – Na sentença de 23 de maio, além de ter suspensos seus direitos 
políticos, Nilson José Rodrigues foi condenado ao ressarcimento dos danos 
causados; ao pagamento de multas civis no valor equivalente ao dano e sete 
vezes o valor da remuneração recebida à época; e à proibição de contratar com o 
Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios 
pelo prazo de cinco anos.

Reincidência – Nilson também responde à ação de improbidade ajuizada pelo 
MPF em junho deste ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educação 
para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, de indenizações trabalhistas,
 de empréstimos diretos ao consumidor, de diárias, além de pagamentos diversos 
sem a devida comprovação de prestação dos serviços.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 000284891.2011.4.01.3303 – 
Bom Jesus da Lapa

E agora? O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado da 
sentença, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso
 para contestar as condenações. (Fonte: MPF)

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

MORRE ANDRADA, GOLEIRO QUE LEVOU O MILÉSIMO GOL DE PELÉ
























Morreu, nesta quarta-feira, o ex-goleiro argentino Andrada, ídolo do 
Rosario Central e com passagem marcante no Vasco entre 1969 e 1975. 
O ex-jogador ficou mundialmente conhecido por ter sofrido o milésimo gol 
de Pelé, em 19 de novembro de 1969. A causa da morte não foi divulgada.
 Andrada tinha 80 anos.

Andrada foi destaque do Vasco nas conquistas do Campeonato 
Carioca de 1970 e do Campeonato Brasileiro de 1974. Dois anos após 
o título nacional pelo time cruz-maltino defendeu o Vitória da Bahia. Ele 
atuou por 10 anos no Rosario Central, clube onde se formou e ganhou o 
apelido de "El Gato" e é o goleiro com mais jogos pelos Canallas: 284 
partidas. Chegou a atuar na seleção argentina durante a Copa América 
de 1963 e foi pré-relacionado para o Mundial de 1966 na Inglaterra,
 mas acabou cortado devido a uma lesão.


Andrada tinha 80 anos e vivia em Rosário, na Argentina — Foto: Reprodução/SporTV

Chegou em 1969 ao Vasco, onde viveu o momento que marcou sua 
carreira. Com um gol sofrido. No Maracanã lotado, não conseguiu defender 
o pênalti cobrado por Pelé, que anotaria pela milésima vez.

- Como todo goleiro, eu não queria leva o gol. Menos ainda um que vai sair
 por todo mundo. Mas o gol veio e em pouco tempo você vai se acostumando 
e você acaba o adotando como um filho - confidenciou Andrada, 
em entrevista ao SporTV em 2012

Andrada também teve seu passado ligado à ditadura argentina. 
Depois de se aposentar, em 1983, ele contribuiu com o PCI 
(Pessoal Civil de Inteligência), órgão que reunia civis para agir na 
espionagem e repressão do governo autoritário na época. 
Acusado de ter participado da execução de dois militantes políticos, 
o goleiro negou o fato, ao SporTV, na mesma entrevista de 2012.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019


Correntina: vereadores indiciados na Operação Último Tango serão julgados em 4 de outubro

O juiz Vicente Reis Santana Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador, exarou sentença rejeitando pedidos de liminares dos vereadores envolvidos na Operação Último Tango, por “integrarem organização criminosa no seio da Câmara de Vereadores de Correntina/BA”.
Ato contínuo, marcou a audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 4 de outubro de 2019, para ouvir os indiciados e as partes envolvidas.
Diz o magistrado:
“Algumas respostas à acusação vieram acompanhadas de pedidos preliminares, conforme se observa: Wesley Campos Aguiar, Hugo Neves dos Santos, Erickson Linces Santos e Cleuzinete de Souza Sales arguiram ausência de justa causa e inépcia da inicial, além da preliminar de incompetência do juízo; Jean Carlos Pereira dos Santos, Nelson da Conceição Santos e Juvenil Araújo de Souza arguiram ausência de justa causa e inépcia da inicial, além das preliminares de conexão (a fim de que as denúncias oferecidas em relação à operação Último Tango sejam reunidas, com fulcro no art. 76, III, do CPP), e de ilicitude das cautelares de interceptação telefônica, gravação ambiental, ação controlada e busca e apreensão.
Ouvido o Ministério Público, manifestou-se às fls. 2813/2827.
DECIDO. Improcedem as preliminares aduzidas pelos réus, na sua integralidade. Se não, vejamos: no concernente à preliminar de inépcia da denúncia, observa-se que a peça acusatória apresenta-se de acordo com o que determina o art. 41 do CPP, vez que expõe os fatos ditos como criminosos, lastreado no Inquérito Policial que, ressalte-se, é prova para a deflagração da ação penal, apresentando a exposição do fato criminoso, com suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos supostos crimes e o rol de testemunhas.
Nesse sentido, contendo a exordial os requisitos do art. 41, do CPP, é de rigor o recebimento da peça acusatória, sendo que as alegações de ausência de demonstração de nexo causal ou culpa do agente são questões que deverão ser analisadas durante a instrução criminal, por serem matérias relacionadas ao mérito da lide. Quanto à preliminar de rejeição da denúncia por ausência de justa causa, deve-se, inicialmente, analisar as condições da ação penal presentes no art. 395 do CPP, quais sejam, possibilidade jurídica do pedido (fato imputado a alguém deve ser considerado crime), legitimidade das partes, interesse de agir (entendida na noção de necessidade, adequação e utilidade da ação penal) e, por fim, a justa causa. Apegando-se a este último grau de análise das condições da ação, nota-se que a justa causa embasa-se na necessidade de a peça acusatória vir fundada em conjunto probatório suficiente para justificar o curso de uma ação penal.”
Diante do exposto e na forma da lei, REJEITO as preliminares suscitadas pelas Defesas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nas peças de resistência. E mais, não sendo o caso de absolvição sumária de nenhum dos denunciados, designo audiência de instrução e julgamento para ter lugar no dia 04/10/2019, a partir das 08h30min.

QUANDO OS QUE GOVERNA PERDE A VERGONHA,

A SOCIEDADE QUE OS REPRESENTA PERDE O RESPEITO.