segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

contas da camara é rejeitada.

Na tarde desta terça-feira (06/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Câmara de Santa Maria da Vitória, na gestão de Evanice Castro de Souza, referentes ao exercício de 2010, face ao descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator, conselheiro Fernando Vita, com base nas irregularidades comprovadas solicitou formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 1 mil e determinou a devolução de R$ 1.520,00 aos cofres municipais, referente a realização de gastos fora das atribuições do Legislativo.
A dotação orçamentária da Câmara Municipal atingiu o montante de R$ 1.535.664,00, extrapolando o limite máximo definido pelo art. 29-A, da Constituição Federal, de R$ 1.280.811,16.
Em sua defesa, foi informado que foram repassados a título de duodécimos o total de R$ 1.280.811,16 e para pagamento das Obrigações com Inativos e Pensionistas da Câmara o montante de R$ 179.327,88.
Também restou comprovado que o caixa legislativo não teve condições de arcar com seus compromissos, ficando um resíduo de R$ 5.500, referente ao pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, caracterizando assunção de obrigação de despesa sem que haja saldo nos cofres, em descumprimento ao art. 42 da LRF.
A despesa total com pessoal atingiu a quantia de R$ 1.096.921,74, correspondendo a 2,10% da Receita Corrente Líquida de R$ 50.829.408,18, em atendimento ao art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico ainda apontou que o Relatório de Controle Interno não atende às exigências legais, além do ter enviado as informações ao sistema LRF-net fora do prazo.
O gestor pode recorrer da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Santa Maria da Vitória. 









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