O relator, conselheiro Fernando Vita, com base nas irregularidades comprovadas solicitou formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 1 mil e determinou a devolução de R$ 1.520,00 aos cofres municipais, referente a realização de gastos fora das atribuições do Legislativo.
A dotação orçamentária da Câmara Municipal atingiu o montante de R$ 1.535.664,00, extrapolando o limite máximo definido pelo art. 29-A, da Constituição Federal, de R$ 1.280.811,16.
Em sua defesa, foi informado que foram repassados a título de duodécimos o total de R$ 1.280.811,16 e para pagamento das Obrigações com Inativos e Pensionistas da Câmara o montante de R$ 179.327,88.
Também restou comprovado que o caixa legislativo não teve condições de arcar com seus compromissos, ficando um resíduo de R$ 5.500, referente ao pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, caracterizando assunção de obrigação de despesa sem que haja saldo nos cofres, em descumprimento ao art. 42 da LRF.
A despesa total com pessoal atingiu a quantia de R$ 1.096.921,74, correspondendo a 2,10% da Receita Corrente Líquida de R$ 50.829.408,18, em atendimento ao art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico ainda apontou que o Relatório de Controle Interno não atende às exigências legais, além do ter enviado as informações ao sistema LRF-net fora do prazo.
O gestor pode recorrer da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Santa Maria da Vitória.
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