quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Prefeito de Correntina-BA é condenado à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$ 41mil da Educação.


Foto reprodução Notícias da Lapa



















A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou 
o atual prefeito de Correntina (BA) – município a 918 km de Salvador –, 
Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, à suspensão dos direitos 
políticos pelo prazo de cinco anos. Na sentença, o gestor, que exerce seu 
terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado 
culpado por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram 
contra os princípios da Administração Pública.
De acordo com o MPF, em 2005 e 2006, durante o segundo mandato de 
Maguila, o município recebeu um total de R$ 591.924,52 referente a quotas 
do Salário-Educação*, transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação (FNDE). O Salário-Educação é um recurso público federal destinado
 ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica
 pública, conforme determinado na Constituição Federal (§ 5º do artigo 212).
Após notícias de irregularidades na contratação de um posto de gasolina para 
fornecimento de combustível ao serviço de transporte escolar, o MPF passou a
 investigar os fatos. Com a instauração do inquérito nº 1.14.003.000087/2008-18,
 o MPF requisitou informações à prefeitura, ao FNDE e ao Banco do Brasil, 
que confirmaram a aplicação irregular dos recursos públicos federais. Conforme
 foi apurado, a prefeitura de Correntina utilizou R$41.618,01 do Salário-Educação
 para contratar diretamente – sem processo licitatório – um posto de gasolina, 
cujos combustíveis eram destinados a diversas secretarias municipais e não ao 
transporte escolar.
Na ação (processo nº 000284891.2011.4.01.3303) ajuizada em 2011, o MPF requereu
 a condenação do prefeito por improbidade administrativa pela dispensa indevida de 
licitação e pela aplicação dos recursos em finalidades distintas às previstas ao 
Salário-Educação – programas, projetos e ações voltados para a educação básica
 pública.
Condenação – Na sentença de 23 de maio, além de ter suspensos seus direitos 
políticos, Nilson José Rodrigues foi condenado ao ressarcimento dos danos 
causados; ao pagamento de multas civis no valor equivalente ao dano e sete 
vezes o valor da remuneração recebida à época; e à proibição de contratar com o 
Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios 
pelo prazo de cinco anos.

Reincidência – Nilson também responde à ação de improbidade ajuizada pelo 
MPF em junho deste ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educação 
para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, de indenizações trabalhistas,
 de empréstimos diretos ao consumidor, de diárias, além de pagamentos diversos 
sem a devida comprovação de prestação dos serviços.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 000284891.2011.4.01.3303 – 
Bom Jesus da Lapa

E agora? O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado da 
sentença, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso
 para contestar as condenações. (Fonte: MPF)

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