Prefeito de Correntina-BA é condenado à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$ 41mil da Educação.
Foto reprodução Notícias da Lapa |
A pedido do Ministério Público Federal
(MPF), a Justiça Federal condenou
o atual prefeito de Correntina (BA) –
município a 918 km de Salvador –,
Nilson José Rodrigues, conhecido como
Maguila, à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de cinco anos. Na sentença,
o gestor, que exerce seu
terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e
2017-presente), foi considerado
culpado por atos de improbidade que causaram
prejuízo ao erário e atentaram
contra os princípios da Administração Pública.
De acordo com o MPF, em 2005 e 2006,
durante o segundo mandato de
Maguila, o município recebeu um total de R$
591.924,52 referente a quotas
do Salário-Educação*, transferidas pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE). O Salário-Educação é um recurso
público federal destinado
ao financiamento de programas, projetos e ações
voltados à educação básica
pública, conforme determinado na Constituição
Federal (§ 5º do artigo 212).
Após notícias de irregularidades na
contratação de um posto de gasolina para
fornecimento de combustível ao serviço
de transporte escolar, o MPF passou a
investigar os fatos. Com a instauração do
inquérito nº 1.14.003.000087/2008-18,
o MPF requisitou informações à
prefeitura, ao FNDE e ao Banco do Brasil,
que confirmaram a aplicação irregular
dos recursos públicos federais. Conforme
foi apurado, a prefeitura de
Correntina utilizou R$41.618,01 do Salário-Educação
para contratar diretamente
– sem processo licitatório – um posto de gasolina,
cujos combustíveis eram
destinados a diversas secretarias municipais e não ao
transporte escolar.
Na ação (processo nº
000284891.2011.4.01.3303) ajuizada em 2011, o MPF requereu
a condenação do
prefeito por improbidade administrativa pela dispensa indevida de
licitação e
pela aplicação dos recursos em finalidades distintas às previstas ao
Salário-Educação – programas, projetos e ações voltados para a educação básica
pública.
Condenação – Na sentença de 23 de maio,
além de ter suspensos seus direitos
políticos, Nilson José Rodrigues foi
condenado ao ressarcimento dos danos
causados; ao pagamento de multas civis no
valor equivalente ao dano e sete
vezes o valor da remuneração recebida à época;
e à proibição de contratar com o
Poder Público ou dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios
pelo prazo de cinco anos.
Reincidência – Nilson também responde à
ação de improbidade ajuizada pelo
MPF em junho deste ano pelo desvio de R$
684.107,87 em recursos da Educação
para pagamentos de empréstimos e tarifa
bancários, de indenizações trabalhistas,
de empréstimos diretos ao consumidor,
de diárias, além de pagamentos diversos
sem a devida comprovação de prestação
dos serviços.
Número para consulta processual na
Justiça Federal: 000284891.2011.4.01.3303 –
Bom Jesus da Lapa
E agora? O prefeito deve seguir no
cargo até que haja o trânsito em julgado da
sentença, ou seja, que não seja
mais possível que as partes entrem com recurso
para contestar as condenações.
(Fonte: MPF)
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