quarta-feira, 6 de novembro de 2013

EZIQUIEL FORA DA POLITICA POR 10 ANOS.

CORRENTINA: EZEQUIEL, CONDENADO, TEM SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR 10 ANOS NO OESTE DA BAHIA


O Diário da Justiça Eletrônico nº 1071, feito publicar pelo Tribunal de Justiça da Bahia neste primeiro dia de novembro, sexta passada, traz decisão do juiz substituto de Correntina, Alexandre Mota Brandão de Araújo, sob o processo de nº  0000349-97.2008.805.0069, em que é autor o Município, através do gestor da época (2005) Nilson José Rodrigues, em que o ex-prefeito Ezequiel Pereira Barbosa é condenado por alienação de próprio municipal sem a devida autorização.
A sentença do Magistrado prevê:
a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;
b) a inelegibilidade para as eleições que ocorram nos oito anos seguintes à aludida suspensão, nos termos do artigo 1º, “g” da Lei Complementar 64/90, com a redação conferida pela Lei Complementar 135/2010;
c) perda do bem descrito na inicial e na cópia da petição inicial do mandado de segurança impetrado pelo réu(fs. 25/56), indevidamente acrescido ao patrimônio pessoal, mediante reversão do mesmo ao Município de Correntina;
d) Pagamento de multa civil, correspondente a 03 (três) vezes o valor da remuneração por ele percebida; e) Ressarcimento ao Município de Correntina dos valores a serem apurados em liquidação de sentença, na forma do artigo 475 – F do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente, sendo devidos juros moratórios de 0,5 % ao mês, contados a partir da citação.
A perda do bem descrito a que se refere a letra C da sentença diz respeito ao fato de que o terreno alienado, junto ao mercado municipal, teria sido escriturado em nome de parentes de 1º grau de Ezequiel Barbosa.
O Expresso

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