quarta-feira, 6 de novembro de 2013

PRESIDENTE DO TJ-BA É AFASTADO.

CONFIRA DETALHES DE COMO O CNJ DECIDIU 

PELO AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DO 

TJ BAHIA MÁRIO HIRS E DA

 EX-PRESIDENTE TELMA BRITOConfira, em detalhes, como o CNJ decidiu pelo afastamento de Hirs e Telma Britto





Mário Alberto Hirs é foi afastado da Presidência da Corte
DO BahiaNoticias
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Mario Alberto Hirs, e contra a ex-presidente da Corte baiana, Telma Britto. O pleno ainda decidiu, por maioria dos votos, pelo afastamento dos desembargadores de suas funções até a conclusão do PAD. Dos 15 conselheiros, apenas quatro votaram contra o afastamento dos magistrados. Os conselheiros também decidiram que os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), ao Ministério Público Federal (MPF) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para que apurem supostos casos de improbidade administrativa pelo pagamento dos precatórios investigados em sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça. A sindicância conduzida pela Corregedoria investigava o suposto pagamento irregular de R$ 448 milhões em precatórios, que teria causado prejuízo ao erário. Os pagamentos eram referentes a precatórios devidos as empresas Beira Mar Construções e Incorporações Ltda. e Companhia Brasileira de Terraplenagem e Engenharia Ltda (Cobrate). A sindicância constatou que foi determinado o pagamento de aproximadamente R$ 170 milhões a mais à Beira Mar e R$ 190 milhões à Cobrate, e que os cálculos dos juros de multa foram feitos com base no artigo 475 do Código do Processo Civil (CPC).


Telma Britto, ex-presidente, também foi afastada

O corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão, votou pela instauração de processo administrativo disciplinar em face dos desembargadores por omissão administrativa. De acordo com Falcão, os desembargadores estavam cientes das irregularidades dos cálculos dos precatórios e mesmo assim homologaram os feitos. O corregedor aponta que as falhas decorrem do “descompasso do controle judicial e do ofício requisitório”. As defesas de Hirs e de Britto alegaram que os sindicados são impossibilitados de fazer a revisão do cálculo dos precatórios transitados em julgado. Porém, Falcão afirma que os valores poderiam ser revisados a qualquer hora.

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