sábado, 2 de fevereiro de 2013

LEI Nº 12.760/2012


Tolerância zero para bebida e direção


Tolerância zero para a combinação álcool e direção no Brasil começou a valer desde ontem. Nada de bombom de licor ou sorvete que tenha álcool, tudo poderá ser detectado com infração. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que publicou ontem a Resolução nº 432 no Diário Oficial da União (DOU). A partir de agora, a lei, agora mais rigorosa, não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida. 
Para responder criminalmente, entretanto, as regras permanecem as anteriores, 0,34 miligramas por litro de ar no bafômetro ou concentração maior ou igual a seis decigramas no exame de sangue.
A resolução foi uma consequência da Lei nº 12.760/2012, que impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância. Isso significa que, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligrama por litro de ar, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames de sangue, a tolerância é zero. Para quem reincidir a mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60.

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