quarta-feira, 28 de março de 2012

DIVIDAS PRORROGADAS


PRAZO DE LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS NO FNE É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO DE 2013


  A governo federal sancionou, nesta última sexta-feira (23/03), a Lei nº 12.599 que dentre os seus diversos dispositivos, estabeleceu em seu artigo 21, prazo até 29 de março de 2013, para que os nossos produtores do Nordeste possam liquidar suas dívidas com descontos que chegam a 85%.
Essa medida alterou os artigos 70 e 72 da Lei nº 12.249, de 2010, que já estabelecia estes descontos, entretanto, o prazo havia encerrado em 30/11/2011, lembrando que são beneficiários apenas operações contratadas até 14/01/2001, com valor originalmente contratado de até R$ 35 mil reais e com recursos do FNE, ou em recursos mistos do FNE com outras fontes, ou em recursos de outras fontes efetuadas com risco da União, ou ainda das operações realizadas no âmbito do PRONAF.
Segundo o deputado federal Oziel Oliveira, essa prorrogação foi fruto de uma intensa negociação com o Ministério da Fazenda, que reconheceu a necessidade da prorrogação, tendo em vista que menos de 10% dos produtores conseguiram se beneficiar da referida lei, e os problemas foram decorrentes da demora na regulamentação e na disponibilidade de recursos orçamentários para que os descontos fossem concedidos.
“No ano em que o Nordeste sofre com uma de suas piores secas, o governo não podia ficar insensível a essa necessidade do agricultor nordestino”, afirmou o deputado Oziel, que concluiu: “a luta continua, pois essas medidas ainda são tímidas, e estamos trabalhando para beneficiar os produtores que tem dívida de securitização, do Pesa, inscrita na Dívida Ativa da União, do cacau que teve o prazo de renegociação encerrado também em 2011, outras fontes, porque a seca não escolhe essa ou aquela fonte de financiamento, mas incide sobre a atividade do agricultor, e ainda, dívida com saldo original acima de R$ 35 mil reais e contratadas depois de 14 de janeiro de 2001”.
Segundo o Deputado Oziel, estabelecer benefícios com base no valor do financiamento é causa de grande injustiça, porque no Nordeste, o volume de beneficiários nesta faixa de ate R$ 35 mil reais deve representar mais de 70% e existe um número significativo de pequenos e médios agricultores que tem como dívida original, valor acima desse limite e estão excluídos das medidas, mesmo padecendo com os mesmos problemas da seca que é um problema recorrente em nessa região.
A proposta e trabalhar para que as alterações que estão sendo proposta pela Bancada do Nordeste, sejam incluídas na Medida Provisória nº 554, de 2011, que tem como relator o Deputado Heleno Silva, de Sergipe, que também conhece o problema.

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