sexta-feira, 16 de março de 2012

PROJETO DE LEI IMPORTANTE N 3453/2012

Nova proposta para criação de Estados e Municípios


Deputado Giovanni Queiroz e o Deputado Oziel Oliveira


Os deputados federais Oziel Oliveira (PDT-BA) Giovanni Queiroz (PDT-PA), Lira Maia (DEM-PA), Zequinha Marinho (PSC-PA) e Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) protocolaram conjuntamente o Projeto de Lei de Nº 3453/2012 que dá nova redação aos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta o disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. 
Com a nova redação da Lei nº 9.709/1998, os parlamentares garantem que será possível a criação de novos Estados e Municípios no Brasil.
Confira a nova redação proposta.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os arts. 7º e 10 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Nas consultas plebiscitárias previstas no art. 4º, quando se tratar de desmembramento para criação de novos estados, entende-se como população diretamente interessada a do território que se pretende desmembrar; no caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo.
……………………………………………………………………………
Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado pela apuração da maioria simples dos votos válidos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Oziel Oliveira, que apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 355/11 que possibilita a criação do Estado do Rio São Francisco defende que a realização do plebiscito seja realizado apenas nos municípios que farão parte do futuro estado, e não em todo o estado da Bahia, como reza a atual lei. “No estado do Pará, as cidades que iriam fazer parte dos futuros estados de Carajás e Tapajós não tiveram seu desejo concretizado porque o plebiscito foi realizado em toda a extensão territorial do Pará onde o número de eleitores é superior a área realmente interessada na emancipação”, ponderou.
Com a nova redação da Lei nº 9.709/1998, o Deputado Oziel Oliveira e os parlamentares garantem que será possível a criação de novos Estados e Municípios no Brasil a partir da aprovação desta lei.


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