quinta-feira, 5 de setembro de 2013

VAI TER QUE DECIDIR.

Alexandre Mota, Juiz Eleitoral de Correntina, deve empossar Ezequiel Barbosa nas próximas horas
O ministro Castro Meira, do Tribunal Superior Eleitoral, oficiou ao juiz Eleitoral da 124ª Zona de Santa Maria da Vitória, Alexandre Mota Brandão de Araújo, neste último dia 28 de agosto,  comunicando que a competência para decidir sobre a diplomação do candidato de Correntina, nas últimas eleições de 2012 é do próprio Juiz, sob pena de “supressão de instâncias”, caso o TSE venha a decidir sem a devida interposição de recursos.
A posição do Ministro gerou inquietação na população de Correntina, que curiosa lota a praça fronteira ao Forum, esperando pela decisão do magistrado.
O ofício foi juntado no dia 4 de setembro, ontem portanto.
Publico abaixo, mesmo sem comprovar a veracidade, despacho do Magistrado, que circulou em mídias sociais no fim da tarde: Leia o despacho:

“DEFIRO o pedido formulado pelo peticionante, e torno sem efeito a diplomação realizada em favor dos candidatos Laerte Caires e Laerte França, restabelecendo a diplomação do sr. Ezequiel Pereira Barbosa e Roberto Carlos Brasileiro Rêgo para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, respectivamente, do Município de Correntina – Bahia. 15. Intime-se o Presidente, ou o Vice-Presidente da Câmara de Vereadores ou o Procurador da Casa Legislativa para que imita Ezequiel Pereira Barbosa e Roberto Carlos Brasileiro Rêgo nos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito de imediato. 16. Intime-se o Prefeito e seu Vice, da cessão do cargo, devendo, para tanto, manter em ordem e íntegras todas as informações referentes à Administração Pública Municipal, por exemplo, softwares, computadores, prestações de contas, acessos aos sistemas, sob pena da devida responsabilização civil, administrativa e criminal, bem como comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público. 17. Dou a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, dispensando a emissão de qualquer outro ato pelo cartório para a devida ciência dos interessados, com base nos princípios da economia e celeridade processual, na forma dos arts. 154 e 244 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Correntina – Bahia, 5 de setembro de 2013. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz Eleitoral. 
Neste momento, o advogado de Ezequiel Pereira Barbosa, acompanhado de oficial (ou oficiais) de Justiça procura por toda a cidade de Correntina, o presidente da Câmara, Miltão, para certificá-lo da decisão do Magistrado

Nenhum comentário: