quarta-feira, 6 de março de 2013

ACABOU A CONFUSÃO ELEITORAL EM CORRENTINA-BA


O pleno do Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu hoje,  por 5 x 2, o desprovimento da demanda eleitoral do candidato Ezequiel em proveito do candidato já empossado prefeito, Laertão. A decisão da suprema corte eleitoral do País deve encerrar a disputa pelo  executivo de Correntina . Esta  desição  deve trazer a paz, que correntina volte ao seu estado politico com normalidade eleitoral entre os seus representantes  natural.
PROCESSO:AC Nº 147395 - Ação Cautelar UF: BA
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:147395.2012.600.0000
MUNICÍPIO:CORRENTINA - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:425742012 - 21/12/2012 11:56
AUTOR:EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO:JOSE ALVES PAULINO
ADVOGADO:ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO:FILIPE ALMEIDA ALVES PAULINO
ADVOGADO:ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
RÉ:COLIGAÇÃO PAZ, RENOVAÇÃO E TRABALHO
RÉU:LARTE CAIRES DA SILVA
RELATOR(A):MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI
ASSUNTO:IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISÃO
LOCALIZAÇÃO:GAB-NA-GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHIgecareis 

LINK PERMANENTE
06/03/2013 7:17
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, manteve decisão que indeferiu o registro do candidato a prefeito mais votado em Correntina-BA, Ezequiel Pereira Barbosa, e que levou à diplomação do segundo colocado, Laerte Caires da Silva. O juiz eleitoral de Correntina concedeu o registro a Ezequiel, decisão que fora ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). No entanto, em decisão monocrática (individual), a ministra do TSE Nancy Andrighi indeferiu o registro por considerar o candidato inelegível devido à desaprovação de contas. Ao recorrer ao TSE, Ezequiel pediu que a decisão da ministra Nancy Andrighi fosse suspensa até o trânsito em julgado do processo no TSE, alegando que não seria inelegível, pois em 20 de julho deste ano teria terminado o prazo de sua inelegibilidade. Decisão Ao manter a decisão da ministra Nancy Andrighi, a presidente do TSE afirmou que, conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo depende da presença simultânea da fumaça do bom direito e do perigo da demora na decisão, sendo que somente em casos excepcionais, expressamente autorizados em lei, determina-se medida cautelar sem a audiência das partes. Quanto ao término do prazo da inelegibilidade, a presidente afirmou que a conclusão da ministra Nancy Andrighi guarda perfeita consonância com o entendimento consolidado no TSE, no sentido de que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. O prazo para registro encerrou-se em 5 de julho deste ano, antes, portanto, de 20 de julho, fim do período de inelegibilidade de Ezequiel. GA/RR Processo relacionado: AC 147395
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