O pleno do Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu hoje, por 5 x 2, o desprovimento da demanda eleitoral do candidato Ezequiel em proveito do candidato já empossado prefeito, Laertão. A decisão da suprema corte eleitoral do País deve encerrar a disputa pelo executivo de Correntina . Esta desição deve trazer a paz, que correntina volte ao seu estado politico com normalidade eleitoral entre os seus representantes natural.
PROCESSO: | AC Nº 147395 - Ação Cautelar UF: BA |
JUDICIÁRIA
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Nº ÚNICO: | 147395.2012.600.0000 | ||
MUNICÍPIO: | CORRENTINA - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 425742012 - 21/12/2012 11:56 | ||
AUTOR: | EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA | ||
ADVOGADO: | JOSE ALVES PAULINO | ||
ADVOGADO: | ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA | ||
ADVOGADO: | FILIPE ALMEIDA ALVES PAULINO | ||
ADVOGADO: | ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO | ||
RÉ: | COLIGAÇÃO PAZ, RENOVAÇÃO E TRABALHO | ||
RÉU: | LARTE CAIRES DA SILVA | ||
RELATOR(A): | MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI | ||
ASSUNTO: | IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISÃO | ||
LOCALIZAÇÃO: | GAB-NA-GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHIgecareis LINK PERMANENTE
06/03/2013 7:17
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, manteve decisão que indeferiu o registro do candidato a prefeito mais votado em Correntina-BA, Ezequiel Pereira Barbosa, e que levou à diplomação do segundo colocado, Laerte Caires da Silva. O juiz eleitoral de Correntina concedeu o registro a Ezequiel, decisão que fora ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). No entanto, em decisão monocrática (individual), a ministra do TSE Nancy Andrighi indeferiu o registro por considerar o candidato inelegível devido à desaprovação de contas. Ao recorrer ao TSE, Ezequiel pediu que a decisão da ministra Nancy Andrighi fosse suspensa até o trânsito em julgado do processo no TSE, alegando que não seria inelegível, pois em 20 de julho deste ano teria terminado o prazo de sua inelegibilidade. Decisão Ao manter a decisão da ministra Nancy Andrighi, a presidente do TSE afirmou que, conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo depende da presença simultânea da fumaça do bom direito e do perigo da demora na decisão, sendo que somente em casos excepcionais, expressamente autorizados em lei, determina-se medida cautelar sem a audiência das partes. Quanto ao término do prazo da inelegibilidade, a presidente afirmou que a conclusão da ministra Nancy Andrighi guarda perfeita consonância com o entendimento consolidado no TSE, no sentido de que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. O prazo para registro encerrou-se em 5 de julho deste ano, antes, portanto, de 20 de julho, fim do período de inelegibilidade de Ezequiel. GA/RR Processo relacionado: AC 147395
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