terça-feira, 19 de março de 2013

MINISTRA MONSTRA SERVIÇO!


Ministra CarmenLucia. Foto de Nelson Jr TSE

Em decisão liminar, STF suspende partição dos royalties


Ministra Carmen Lucia. Foto de Nelson Jr TSE
Em decisão liminar (provisória), a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu os efeitos dos principais artigos da Lei dos Royalties. Entre eles os que fixam novos critérios para a divisão dos royalties petrolíferos de contratos já licitados e também de jazidas ainda por licitar.Deve-se a decisão da ministra a ações movidas pelos governos dos três Estados produtores de petróleo: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Alegaram nas respectivas petições que é inconstitucional a lei que incluiu os Estados não-produtores de óleo na partilha de jazidas já licitadas e contratadas.Na sua decisão, Cármen Lúcia considerou que a nova lei impõe aos Estados produtores prejuízos que dificilmente serão reparados em caso de vitória judicial. A suspensão vale até o jugamento definitivo do provesso no plenário do Supremo. Algo que não tem data para acontecer. De Josias de Souza, no UOL.

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